A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 216/04 é uma norma da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) do Brasil que estabelece os procedimentos de boas práticas para serviços de alimentação. Foi criada com o objetivo de garantir a segurança alimentar e a qualidade dos alimentos oferecidos à população.
Essa resolução se aplica a todos os estabelecimentos que manipulam alimentos, como restaurantes, bares, lanchonetes, padarias, entre outros. Ela estabelece requisitos relacionados à estrutura física dos estabelecimentos, higiene pessoal dos manipuladores de alimentos, boas práticas de manipulação, armazenamento adequado de alimentos, controle de pragas, entre outros aspectos.
Dentre as principais exigências da RDC 216/04, podemos destacar a necessidade de ter uma área de preparação dos alimentos com pisos, paredes e tetos revestidos de material liso e de fácil limpeza, a obrigatoriedade do uso de uniformes e equipamentos de proteção individual pelos funcionários, a exigência de treinamento periódico dos manipuladores de alimentos, a adoção de medidas para evitar a contaminação cruzada entre diferentes alimentos, a correta higienização de utensílios e equipamentos, além do controle de temperatura e validade dos alimentos.
A RDC 216/04 também estabelece requisitos específicos para diferentes tipos de estabelecimentos, levando em consideração o porte, a complexidade das operações e os tipos de alimentos manipulados.
O não cumprimento das exigências da RDC 216/04 pode resultar em sanções para os estabelecimentos, como advertências, multas e até mesmo interdição das atividades, caso haja risco iminente à saúde dos consumidores.
Por isso é importante contar com uma contabilidade com conhecimento nesta norma, onde oferecemos apoio na regularização de pendências que possam causar transtornos e multas em momentos de fiscalização.